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O fluxo de comunicação entre assistente técnico e perito

Atualizado: 16 de ago.

O processo de comunicação pericial se inicia com o deferimento da prova pericial e a nomeação do perito por meio da decisão saneadora, em que é especificado o escopo da prova pericial, ou seja, a fixação dos pontos controvertidos que serão objeto de análise do perito. 


Intimado, o perito nomeado deve se manifestar nos autos para informar se tem a expertise necessária para o desenvolvimento do Laudo Pericial e esclarecimento das dúvidas suscitadas pelas partes litigantes.  


De acordo com o que determina o Código de Processo Civil (CPC), no art. 474, o perito nomeado deve dar ciência às partes litigantes do início de seus trabalhos nos autos, de modo a permitir que os assistentes técnicos indicados pelas partes possam se colocar à disposição da perícia para contribuir com provas materiais ou científicas e apresentar elementos suficientes para convencer o juízo. 


Durante o curso processual, toda e qualquer diligência que o perito nomeado entender necessária deve atender ao disposto no § 2º, art. 466 do CPC, que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes acesso e acompanhamento às diligências e aos exames dos documentos periciados mediante prévia comunicação comprovada nos autos e com antecedência mínima de 5 dias. 


Após avaliar os quesitos apresentados pelas partes, o perito nomeado avalia se constam nos autos os documentos necessários aos seus exames. Na ausência destes, elabora o Termo de Diligência para que as Partes providenciem a documentação complementar. 


O assistente técnico é indicado pela parte para acompanhar o trabalho pericial para avaliar a documentação técnica requerida pela perícia e apresentar, após a entrega do laudo pericial, sua avaliação técnica fundamentada em um Parecer Técnico Concordante ou Divergente, conforme necessário.  


Os Pareceres Divergentes apresentados pelos assistentes técnicos, requerem esclarecimentos adicionais por parte da perícia sobre os pontos controvertidos suscitados pelas partes, nos quais ainda pairem dúvidas. Dessa forma, o perito nomeado é intimado a prestar esclarecimentos, que serão posteriormente reavaliados pelos assistentes técnicos. 



O fluxo de comunicação entre assistente técnico e perito

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