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Prova pericial na liquidação por arbitramento: o desafio enfrentado pelo Perito para arbitrar valores na ausência de documentação

  • há 22 horas
  • 5 min de leitura

Em muitas disputas judiciais ou arbitrais, a decisão reconhece o direito de uma das partes, mas não define imediatamente o valor exato da condenação. Nesses casos, inicia-se a chamada fase de liquidação de sentença, etapa em que o direito reconhecido deixa o plano abstrato e passa a produzir efeitos econômicos concretos.


É nesse momento que a discussão jurídica se transforma em números e a etapa que pode impactar diretamente o patrimônio das partes envolvidas.


De acordo com o Art. 509 do Código de Processo Civil, quando a decisão condena ao pagamento, mas não fixa o montante devido, qualquer uma das partes pode solicitar a apuração por meio de liquidação, que poderá ocorrer pelo procedimento comum ou por arbitramento.


A liquidação por arbitramento pode ser determinada por decisão judicial, convencionada pelas partes ou exigida pela natureza do objeto a ser liquidado, tornando-se necessária quando a definição do valor depende de avaliação técnica especializada, especialmente em situações nas quais a documentação disponível é inexistente, incompleta ou inconsistente.


A ausência de registros contábeis, notas fiscais ou controles financeiros adequados não impede a liquidação da sentença, contudo, aumenta significativamente o grau de complexidade técnica da apuração.


Nesses cenários, o perito é chamado a reconstruir valores a partir de critérios metodológicos consistentes, respeitando os limites estabelecidos pelo objeto a ser liquidado e observando princípios jurídicos relevantes, como a razoabilidade e a vedação ao enriquecimento sem causa.


Sob a perspectiva contábil, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (R2) – Perícia Contábil, reconhece e descreve o arbitramento como “determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico”.


É justamente nesse contexto que a prova pericial assume papel determinante para garantir segurança jurídica e equilíbrio no resultado econômico do processo.

 


Quando o arbitramento se torna o único caminho possível


Situações como reconhecimento de lucros cessantes, indenizações contratuais ou diferenças financeiras são exemplos frequentes da liquidação por arbitramento, pois a quantificação desses valores exige análise técnica aprofundada.


Mesmo quando a documentação é insuficiente ou inexistente, a sentença precisa ser liquidada. Isso significa que o perito deverá trabalhar com os elementos disponíveis para reconstruir, dentro dos limites fixados pela decisão, o valor econômico da obrigação.


Para o cliente, esse cenário representa um ponto sensível do processo, já que a escassez documental pode influenciar diretamente o resultado financeiro final.


Sob a ótica técnica, na liquidação por arbitramento, parte-se da premissa de que o fato gerador do direito já foi reconhecido, cabendo ao perito apenas avaliar a sua extensão econômica.


Nesse contexto, o perito não revisita o mérito da controvérsia e sua atuação se limita a traduzir tecnicamente a decisão judicial em valores, respeitando os limites do título executivo e o alcance da coisa julgada.


Essa distinção possui impacto estratégico para as partes, pois, no arbitramento, o debate tende a se concentrar principalmente na metodologia adotada, nas premissas utilizadas e na consistência técnica do laudo pericial.

 


Riscos jurídicos e financeiros na ausência de documentação


A ausência de documentação contábil confiável amplia o grau de incerteza técnica da perícia e, consequentemente, os riscos financeiros para as partes.


A quantificação baseada em dados incompletos pode resultar em valores inferiores ou superiores à expectativa inicial, influenciando diretamente o resultado econômico do processo.


Do ponto de vista jurídico, esse cenário tende a gerar maior número de impugnações, pedidos de esclarecimento e questionamentos sobre os critérios adotados no laudo pericial.


O arbitramento deve observar parâmetros técnicos compatíveis com o caso concreto, sob pena de violação ao Princípio da Razoabilidade, que exige proporcionalidade entre o valor apurado e a realidade econômica da controvérsia.


Além disso, a fixação de valores dissociados da efetiva extensão do dano pode gerar enriquecimento sem causa, vedado pelo Art. 884 do Código Civil, ou, em sentido oposto, resultar na indevida redução do direito reconhecido.


Por essa razão, o arbitramento deve buscar equilíbrio, evitando distorções que comprometam a finalidade da liquidação.


A NBC TP 01 (R2) – Perícia Contábil estabelece os procedimentos periciais que podem ser adotados nos casos de arbitramento para fundamentar o laudo, de acordo com a natureza e a complexidade da matéria. Dentre outros, destaca-se a vistoria, que consiste na diligência para verificação circunstancial de situação, coisa ou fato; a indagação, caracterizada pela busca de informações via entrevistas com conhecedores do objeto da perícia; e a investigação, que é a pesquisa voltada a constatar aquilo que se encontra oculto por quaisquer circunstâncias.


Na ausência de registros, documentos ou impossibilidade de obter informações, o perito pode recorrer a critérios técnicos amplamente aceitos, como:


  • utilização de parâmetros indiretos (variáveis proxy);

  • indicadores setoriais;

  • médias históricas de desempenho e projeções estatísticas;

  • dados comparáveis de mercado;

  • amostragem estatística;

  • engenharia reversa financeira (reconstrução indireta de fluxos);

  • modelagem de cenários.


A utilização dessas fontes deve ser devidamente fundamentada no laudo, com explicitação das premissas adotadas, das limitações encontradas e da coerência dos parâmetros utilizados.


Qualquer que seja o critério escolhido, o trabalho pericial deve ser objetivo e respeitar a verificabilidade, de modo que os papéis de trabalho permitam que outro profissional confira os passos e chegue ao mesmo resultado, além de pautado pelo conservadorismo e pela prudência, garantindo que as apurações, sob condições de incerteza, não produzam números irreais.


É importante destacar que o arbitramento não se confunde com mera estimativa subjetiva, trata-se de uma avaliação técnica fundamentada, que exige rigor metodológico, transparência e aderência ao objeto a ser liquidado e aos limites estabelecidos pela decisão judicial. 

 


Fundamentação técnica e prevenção de alegações de arbitrariedade


Um dos maiores desafios do perito é garantir que o arbitramento não seja interpretado como exercício livre de restrições, sem base técnica e ausente de lastro na realidade fática. Por essa razão, a clareza metodológica é elemento essencial do laudo pericial. O perito deve apresentar de forma estruturada:


  • o método utilizado para a apuração dos valores;

  • as fontes de dados consultadas;

  • as premissas consideradas no cálculo;

  • as limitações decorrentes da ausência de documentação.


Em cenários de escassez documental, os principais pontos de divergência entre o perito do juízo e os assistentes técnicos das partes costumam surgir em torno de:


  • premissas econômicas adotadas;

  • escolha de indicadores de referência;

  • delimitação temporal dos cálculos;

  • interpretação do alcance do objeto a ser liquidado.


Os assistentes técnicos exercem papel importante ao questionar critérios, propor ajustes metodológicos e apresentar manifestações técnicas que contribuam para o debate qualificado.


Esse contraditório técnico é fundamental para o aprimoramento do laudo e para a preservação do equilíbrio processual.

 


Conduta diante da ausência deliberada de documentos


Em algumas situações, a ausência de documentação decorre de resistência injustificada ou até mesmo de conduta de má-fé por parte de uma das partes.


Nesses casos, o perito deve registrar expressamente essa circunstância no laudo, esclarecendo de que forma a falta de documentos impacta a análise técnica e justificando as premissas adotadas com base nos elementos disponíveis.


A atuação técnica deve preservar a equidade do cálculo, evitando que a ausência de documentação resulte em vantagem indevida ou em prejuízo desproporcional para qualquer uma das partes.


A maioria das dificuldades enfrentadas na liquidação por arbitramento está relacionada a falhas anteriores na organização documental ou na estratégia probatória adotada ao longo do processo.


A preservação adequada de registros contábeis, a produção tempestiva de provas técnicas e o acompanhamento estratégico da fase instrutória podem reduzir significativamente o grau de incerteza na liquidação.


Para empresas, a adoção de práticas de governança documental e a gestão estruturada de informações financeiras representam instrumentos importantes de mitigação de riscos em eventuais disputas.


A Porto & Reis atua como Perito do Juízo e como Assistente Técnico das partes em perícias contábeis e liquidações de sentença, contribuindo tecnicamente para a apuração de valores em disputas judiciais e arbitrais.

 
 
 

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