top of page

A prova pericial em ações de divórcio

  • Debora Nascimento
  • 9 de out.
  • 5 min de leitura

A prova pericial é um dos instrumentos mais relevantes em processos de divórcio que envolvem patrimônio complexo ou disputas sobre valores e rendimentos. Trata-se de um meio de prova técnica que fornece ao juiz informações especializadas, capazes de esclarecer fatos que ultrapassam o conhecimento jurídico comum, com objetivo de assegurar uma decisão justa, equilibrada e amparada por critérios objetivos.



Quando a prova pericial se torna necessária


A perícia não é obrigatória em todos os processos de divórcio, mas sua necessidade se evidencia quando a simples análise documental e testemunhal não é suficiente para avaliar bens ou fluxos financeiros. Entre as situações mais comuns, destacam-se:


  • Disputas sobre o valor e a partilha de bens relevantes, como imóveis, veículos, obras de arte e investimentos.

  • Questões relacionadas à renda e capacidade econômica para fixação de pensão alimentícia.

  • Apuração de patrimônio empresarial, especialmente quando um ou ambos os cônjuges são sócios de empresas.

  • Divergências sobre frutos, recompensas e sub-rogação de bens particulares.



Perícia em participações societárias


Quando há participação societária de um ou ambos os cônjuges, a perícia se torna indispensável para apurar o valor econômico das quotas ou ações. Define-se uma data-base, geralmente a separação de fato, e o perito analisa documentos societários e contábeis aplicando métodos como o balanço de determinação, múltiplos de mercado ou fluxo de caixa descontado, esses critérios permitem estimar o valor justo do negócio.


Também são feitos ajustes para refletir a realidade patrimonial, como: reclassificação de despesas pessoais pagas pela empresa, distinção entre pró-labore e lucros, tratamento de lucros retidos e análise de operações com partes relacionadas. O valor encontrado serve de base para a partilha, observados o regime de bens e eventuais sub-rogações.


Muitas vezes, a equalização ocorre por meio de compensações ou pagamentos parcelados, com garantias, a fim de preservar tanto a continuidade da empresa quanto a equidade entre os cônjuges.



Perícia e ocultação de bens


A atuação pericial é crucial na identificação de indícios de sonegação ou ocultação de patrimônio: o perito cruza dados de declarações fiscais, extratos bancários, investimentos, registros contábeis e informações de cartórios e órgãos públicos. A partir desse trabalho, é possível detectar práticas como:


  • Transferências atípicas de valores para terceiros, sem justificativa plausível.

  • Dívidas simuladas, criadas para reduzir artificialmente o patrimônio líquido.

  • Constituição de holdings ou novas empresas às vésperas do divórcio, como forma de blindagem patrimonial.

  • Subfaturamento de pró-labore ou distribuição de lucros para aparentar menor renda.

  • Utilização de recursos empresariais para despesas pessoais.


Com ordem judicial, o perito pode acessar sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o que amplia a capacidade de rastrear valores e ativos ocultos. O resultado é a reconstrução de fluxos patrimoniais, permitindo recompor a verdadeira dimensão do acervo partilhável e reduzir tentativas de fraude.



Documentos indispensáveis à perícia


Para que o laudo seja consistente, o perito precisa ter acesso a um conjunto abrangente de documentos que permita reconstruir o histórico patrimonial e financeiro do casal. Esses materiais servem tanto para confirmar a origem dos bens quanto para identificar movimentações atípicas que possam indicar ocultação de patrimônio.


Entre os principais documentos, destacam-se:


  • Peças civis do casal: pacto antenupcial, certidões e documentos que fixem as datas-marco relevantes.

  • Comprovantes de aquisição de bens e dívidas, que mostram a evolução patrimonial e eventuais responsabilidades financeiras.

  • Histórico financeiro abrangente: extratos bancários e de investimentos de 24 a 60 meses, declarações de IRPF/IRPJ, cartões de crédito, previdência privada e FGTS.

  • Documentos societários e contábeis (quando houver empresas): contrato/estatuto e alterações, balanços, DREs, balancetes, SPED (ECD/ECF/EFD-Contribuições), razão, diário, política de distribuição de lucros e operações com partes relacionadas.

  • Ativos digitais: extratos de corretoras e registros de carteiras digitais.


A disponibilização completa desses documentos reduz prazos, evita diligências desnecessárias e aumenta a confiabilidade do laudo, assegurando maior segurança jurídica ao processo.



Hipóteses de nulidade da perícia


O Código de Processo Civil estabelece hipóteses em que a perícia pode ser anulada, isso ocorre quando há impedimento ou suspeição do perito, ausência de imparcialidade ou falhas metodológicas que comprometem o resultado. Entre as causas mais comuns estão:


  • Impedimento ou suspeição do perito, comprometendo sua neutralidade.

  • Cerceamento de defesa, pela não intimação das partes para apresentação de quesitos ou assistentes técnicos.

  • Metodologia inadequada ou ausência de fundamentação técnica.

  • Conclusões sem respaldo nos documentos analisados.

  • Extrapolação para juízos jurídicos, que não cabem ao perito.


Nesses casos, constatado o prejuízo, o juiz pode determinar a realização de nova perícia, garantindo o contraditório e o devido processo legal.



Perícia e regimes de bens


O regime de bens adotado pelo casal influencia diretamente no escopo e limites da perícia:


  • Comunhão parcial: partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, exigindo atenção à origem dos recursos e à data de aquisição.

  • Comunhão universal: análise de todo o acervo, ativos e passivos, salvo exceções legais (como doações com cláusula de incomunicabilidade).

  • Separação convencional: regra da incomunicabilidade, mas pode exigir análise de eventuais confusões patrimoniais ou doações indiretas.

  • Separação obrigatória: possibilidade de comunicação dos aquestos condicionada ao esforço comum, conforme Súmula 377 do STF.

  • Participação final nos aquestos: cálculo da meação sobre os aquestos líquidos de cada cônjuge, demandando reconstrução patrimonial detalhada.


Independentemente do regime adotado, a atuação pericial é essencial para aplicar corretamente as regras jurídicas à realidade concreta do casal. Cabe ao perito verificar a origem dos recursos, identificar quais bens são comunicáveis, calcular recompensas e sub-rogações e quantificar os efeitos econômicos de cada regime. Esse trabalho evita distorções, assegura que a partilha reflita a situação patrimonial verdadeira e garante que o resultado seja juridicamente adequado e equilibrado para ambos os cônjuges.



Consequências da ausência de perícia


Nos divórcios que envolvem patrimônio relevante, a falta de prova pericial pode comprometer todo o andamento do processo. Sem a análise técnica, o juiz fica restrito a documentos apresentados unilateralmente ou a estimativas pouco fundamentadas, o que enfraquece a segurança da decisão.


Entre as principais consequências, destacam-se:


  • Avaliações imprecisas de bens e patrimônio: imóveis, empresas ou investimentos podem ser subavaliados ou superavaliados, resultando em partilhas desiguais.

  • Decisões baseadas em estimativas frágeis: na ausência de dados técnicos, o magistrado pode adotar critérios de equidade que não refletem a realidade econômica.

  • Maior risco de recursos e nulidades: a parte prejudicada tende a recorrer, alegando cerceamento de defesa ou ausência de elementos técnicos, o que prolonga a disputa.

  • Alongamento do processo e aumento de custos: sem perícia, a instrução probatória pode se tornar repetitiva, com diligências adicionais, audiências desnecessárias e gastos processuais maiores.

  • Perdas financeiras significativas: um cônjuge pode ser privado de valores que efetivamente lhe caberiam ou, ao contrário, ser condenado a partilhar bens em proporção maior do que a devida.

  • Insegurança para futuras negociações: a ausência de parâmetros técnicos dificulta acordos, mediações e até operações empresariais ou financeiras relacionadas aos bens discutidos.

  • Comprometimento da efetividade da sentença: decisões baseadas em informações insuficientes podem ser de difícil execução prática, gerando novas disputas.


Na prática, a ausência de perícia abre espaço para litígios prolongados e decisões instáveis, que podem ser revistas em instâncias superiores. Por isso, em cenários complexos, a perícia é indispensável para assegurar justiça, eficácia e previsibilidade.


A P&R tem ampla experiência em perícias e assistências técnicas, convertendo questões patrimoniais complexas em informações claras para o judiciário. Atuamos com rigor metodológico e transparência, oferecendo soluções equilibradas e fundamentadas. Fale com nossos especialistas.


A prova pericial em ações de divórcio

 
 
 

Comentários


bottom of page