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Termo Inicial dos Juros de Mora em Ações de Danos Materiais

Atualizado: 28 de ago.

Responsabilidade Aquiliana ou Extracontratual 

O dano material é o prejuízo que ocorre no patrimônio de uma pessoa, física ou jurídica, por meio da perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. A indenização por danos materiais refere-se a uma compensação financeira com o objetivo de restituir a vítima pelos danos diretos que sofreu em virtude da ação ou omissão de outra parte. 


A indenização por danos materiais geralmente envolve um processo legal, no qual a vítima busca reparação por meio de uma ação judicial. A quantia da indenização depende da natureza e da extensão dos danos materiais sofridos pela vítima e é determinada com base em provas apresentadas durante o processo. 


No que se refere aos juros moratórios, em geral, o início de sua contagem é dividido em duas frentes: as relações extracontratuais e as relações contratuais. 


Por responsabilidade extracontratual, entende-se responsabilidade pela prática de lesão a um direito sem que entre o ofensor e o ofendido preexista qualquer relação jurídica.  


Nestes casos, em geral, o início da contagem dos juros de mora deve se dar a partir do evento danoso, ou seja, na data da ocorrência que causou o prejuízo, dano ou adversidade. Tal entendimento decorre da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” 


Além disso, esta é a regra trazida pelo Art. 398 do Código Civil: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”. 

Destaca-se também, que a incidência de juros nas prestações continuadas deveria observar o termo inicial a partir do vencimento individual, conforme RESP 1.270.983-SP de 5/04/2016. 


Apesar destes parâmetros, muitas vezes, a sentença determina termos distintos, que devem ser individualmente observados. 

 

Comentaremos sobre os juros de mora nas relações contratuais oportunamente.  



danos materiais é o prejuízo que ocorre no patrimônio de uma pessoa, física ou jurídica, por meio da perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. A indenização por danos materiais refere-se a uma compensação financeira com o objetivo de restituir a vítima pelos danos diretos que sofreu em virtude da ação ou omissão de outra parte. 


Termo Inicial dos Juros de Mora em Ações de Danos Materiais

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