Você conhece como funciona, no contencioso societário, a perícia contábil em apuração de haveres?
A resolução societária parcial em razão da saída, exclusão ou falecimento de um ou mais sócios pode levar à falta de acordo entre as partes, gerando uma demanda judicial.
Em situações como esta, as partes podem pleitear o valor de suas quotas junto à sociedade (haveres), para que seja feito o pagamento ao sócio retirante, expulso ou herdeiros do sócio falecido, relativamente à sua participação na sociedade.
A divergência de interesses entre as partes influencia negativamente no processo de avaliação do patrimônio, pois tende a gerar uma disputa na mensuração do valor da empresa. De um lado, os sócios remanescentes, possuem interesse em minimizar o valor da empresa para reduzir o valor dos haveres a ser efetuado ao sócio dissidente e, no lado oposto, o sócio retirante ou seus herdeiros buscam sobrevalorizar, a fim de receber um maior volume de recursos.
Para uma avaliação imparcial de uma sociedade, é necessário um parecer adequado aos conceitos contábeis aplicáveis à resolução do conflito existente entre as partes. Logo, a perícia contábil é essencial para a apuração de haveres, já que esse acontecimento exige um tipo particular de avaliação da sociedade.
O que é a apuração de haveres?
A apuração de haveres é um procedimento que deve ser desenvolvido por um perito e seus assistentes técnicos, que tem como objetivo a avaliação e mensuração da participação societária de um sócio excluído ou falecido, contribuindo com a tomada de decisão do julgador.
A figura do perito surge, neste contexto, como um agente facilitador, suprindo a falta de conhecimentos técnico e fornecendo material para uma compreensão mais adequada dos elementos que influenciam a valoração, tanto ao julgador, quanto aos advogados e partes litigantes.
Uma vez apurados os haveres do sócio retirante estes devem ser liquidados.
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