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Áreas de atuação
Perícia Técnica Prévia
Não é incomum, em procedimentos de natureza cível ou tributária, a preparação de Parecer Técnico de Natureza Contábil e/ou Fiscal, abordando as evidências que justificam as questões em discussão em Processos Administrativos, Judiciais ou Arbitrais.
A prova antecipada, também conhecida como pré-perícia ou perícia pré-constituída, permite que os assessores legais tenham conhecimento prévio daquilo que as pessoas jurídicas ou físicas pretendem provar e demonstrar, além de determinar os riscos associados à questão em discussão.
Portanto, atuamos também por meio do instrumento da cautelar de produção de provas, como medida antecipatória ao processo civil.
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