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Áreas de atuação

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Assistência Técnica em Processos Arbitrais

No curso de um procedimento arbitral é comum as partes requererem ao Tribunal Arbitral a produção de prova pericial para demonstrar suas razões ou seus argumentos. Como consequência da flexibilidade inerente aos procedimentos arbitrais, a prova pericial pode ser realizada de diversas formas, como com a nomeação de perito do Tribunal Arbitral, quando as partes, então, indicam assistentes técnicos, só com a produção de Pareceres Técnicos pelas partes, incluindo os Pareceres Técnicos Contrapostos, além de outros formatos possíveis, como o uso do Protocolo Sachs.


Seja qual for o formato da perícia a ser realizada, nossos profisisonais estão aptos a conduzir os trabalhos periciais, possibilitando que o trabalho técnico seja conduzido com a isenção e a seriedade que cada caso requer. Nessa circunstância, autuamos como Assistente Técnico de uma das partes, como Peritos Independentes, quando é emitido um Parecer Técnico de Natureza Contábil, bem como Peritos do Tribunal Arbitral.
 

Atuamos em casos, inclusive, como especialistas negociais contratados pelas partes, em consenso, antes mesmo de um procedimento arbitral constituído para apresentar soluções, por exemplo, para disputas decorrentes de contratos de Fusões e Aquisições (M&A), Apuração de Haveres, Reequilíbrio econômico-financeiro, dentre outras naturezas de casos. 

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