A verificação de lucros cessantes em casos de contratos não cumpridos é um processo complexo que envolve diversos fatores, como a natureza do contrato, as circunstâncias de seu não cumprimento e o mercado em que a parte prejudicada está inserida. Isso ocorre porque os contratos estabelecem direitos e obrigações recíprocas entre as partes e são feitos para serem cumpridos. No entanto, em casos de inadimplemento e na ausência de cláusula que estipule a consequência, pode surgir a possibilidade de a parte prejudicada exigir indenização por lucros cessantes.
Para que a parte prejudicada possa exigir indenização por lucros cessantes, ela deve demonstrar o valor dos lucros que deixou de obter em decorrência do descumprimento do contrato pela outra parte, ou até mesmo a frustração da receita que deixou de obter. Essa demonstração pode ser feita por meio de documentos, como registros de vendas ou projeções de faturamento, ou por meio de perícia específica.
No entanto, a demonstração da necessidade de indenização por lucros cessantes pode ser complexa, pois a parte prejudicada deve demonstrar não apenas o valor dos bens destruídos, mas também o potencial de lucro que deixou de obter. Conforme o artigo 402 do Código Civil, os lucros cessantes são ganhos não auferidos por pessoa ou empresa em função de um imprevisto decorrente de culpa, negligência, imperícia ou omissão de terceiros. Assim, a indenização visa compensar prejuízos financeiros em decorrência da perda de uma oportunidade ou expectativa futura de lucro.
No entanto, a mera expectativa do ganho não gera o direito à indenização por lucros cessantes, devendo haver prova certa daquilo que a parte prejudicada deixou de perceber pelo não cumprimento do que foi previsto em contrato.
A apuração da indenização por lucros cessantes é um procedimento que deve ser realizado por um perito ou pelos assistentes técnicos das partes, mediante a utilização de métodos e técnicas contábeis para determinar de forma fundamentada o montante devido à parte prejudicada.
Comments