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Termo de Diligência

Atualizado: 28 de ago. de 2024

O Termo de Diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita às partes os elementos necessários à elaboração dos seu trabalho. Trata-se de uma ferramenta essencial no âmbito da perícia contábil, garantindo a transparência e a eficiência nas solicitações realizadas pelo perito.  


A definição e aplicabilidade do Termo de Diligência possuem uma interpretação técnica própria, qual seja, a NBC T 13 – IT 1, a qual estabelece que o perito contador e o perito contador assistente devem solicitar os elementos necessários para o desenvolvimento do trabalho. 


A interpretação técnica define que o Termo de Diligência pode ser apresentado diretamente à parte ou ao diligenciado, por qualquer meio pelo qual se possa documentar a sua entrega. O diligenciado é qualquer pessoa ou entidade (desde que processualmente apto) que possua os elementos e as informações necessários para subsidiar o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil.  


No Termo de Diligência é importante definir a quem as solicitações estão sendo direcionadas, bem como identificar as partes e interessados, o número do processo ou procedimento arbitral, a natureza da ação e o juízo ou tribunal arbitral em que tramita. O profissional solicitante também deve se identificar, apresentando seu número de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.  


Por fim, o documento deve indicar detalhadamente todos os livros, documentos (físicos ou digitais) e demais dados que serão periciados, incluindo as datas e períodos abrangidos, direcionando-o a parte que tiver responsabilidade sobre tal documento. O perito indicará também o prazo e o local/forma para a apresentação da documentação, devendo o prazo ser razoável com aquele concedido pelo juízo para a entrega do Laudo Pericial, ou apresentar alternativa adequada para o ideal cumprimento da diligência. 


Termo de Diligência


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