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Prova pericial contábil em disputas sobre compensações tributárias

  • Caroline Oliveira
  • 23 de jun.
  • 3 min de leitura

A prova pericial em ações judiciais que envolvem pedidos de compensação tributária negados pela Receita Federal é essencial para demonstrar a existência e a suficiência do crédito pleiteado.


Isso se dá por meio da análise dos registros contábeis e de outros elementos que podem subsidiar tecnicamente a argumentação jurídica, como informações operacionais e gerenciais. Nesses casos, a perícia contábil ganha protagonismo, deixando de ser um simples complemento probatório para assumir um papel central na comprovação da realidade econômica e na sustentação do direito invocado.


A produção da prova pericial contábil é comumente requerida na esfera judicial, especialmente durante a fase de conhecimento de provas – o ideal é que esse pedido seja feito juntamente com os demais pedidos na petição inicial. Mas mais importante do que antecipar o pedido é preparar-se adequadamente para ele, reunindo todos os elementos necessários para comprovar a existência e a suficiência do crédito pleiteado.

Um erro frequente detectado é o equívoco no preenchimento de alguma obrigação acessória. Nesses casos, a perícia tem papel essencial para analisar o fato além do documento específico, comprovando, por meio de sua análise, que o erro não comprometeu a realidade econômica da operação.

 

Quais documentos são analisados nas perícias?

O contribuinte deve apresentar todos os documentos que comprovem a origem do crédito pleiteado, como a base de cálculo do tributo discutido, comprovantes de recolhimento, obrigações acessórias, registros contábeis e relatórios gerenciais (E.g. ECD, ECF, SPED, DIPJ, DACON, DARF, PER/DCOMP, DCTF, etc)

 

Argumentação jurídica e prova técnica: qual pesa mais para o juiz?

Na prática, ambos são essenciais, pois a argumentação jurídica e o conteúdo técnico da prova pericial precisam seguir o mesmo raciocínio.


Um exemplo disso ocorreu em uma ação que se discutia a glosa de um valor indevido do saldo negativo de IRPJ, objeto de Pedido de Restituição. O valor havia sido depositado judicialmente, com a exigibilidade suspensa, isolando seus efeitos na apuração do saldo negativo. A Receita Federal entendia que, sem liquidez e certeza do crédito, não haveria valor a compensar e que os encargos financeiros não haviam sido devidamente tributados.


A perícia analisou a apuração do Imposto de Renda e concluiu que a despesa vinculada ao depósito judicial foi corretamente adicionada à base de cálculo do IRPJ, confirmando que o saldo negativo foi apurado corretamente. A sentença confirmou que a ausência de retenção na fonte no período anterior à Lei nº 9.779/1999 não poderia fundamentar a glosa do crédito pleiteado.


Além disso, decisões administrativas do CARF reconheceram que valores depositados judicialmente têm efeito extintivo do crédito tributário, equiparando-os a pagamento para composição do saldo negativo. A sentença final destacou os pontos observados pela perícia, concluiu que a exclusão do valor pela Receita distorceu o saldo negativo, e julgou procedente o pedido de reconhecimento do crédito.

 

O futuro da prova pericial com os avanços tecnológicos

Com o avanço da digitalização das obrigações acessórias, dos sistemas da Receita Federal e o uso crescente de inteligência artificial, a prova pericial deve passar por grandes transformações. A facilidade de acesso e manipulação das informações permite análises mais rápidas e precisas, por meio de sistemas eletrônicos que aumentam a confiabilidade dos dados.


Novas tecnologias também facilitarão o confronto de informações e a identificação de irregularidades com maior eficiência. Para acompanhar essas mudanças, é fundamental que os profissionais estejam adaptados às tecnologias, buscando capacitação contínua para garantir a qualidade das análises periciais.

 

Como as instituições financeiras podem se preparar para litígios tributários?

Um dos maiores desafios na produção da prova pericial é a ausência de elementos que sustentem a operação — a falta de algum documento específico é, na maioria das vezes, o motivo do não reconhecimento do crédito pleiteado, sendo o cerne da prova.


Para esses casos, recomenda-se uma análise estratégica que busque elementos secundários capazes de comprovar a realidade econômica da operação. Para reduzir riscos e otimizar a defesa futura, as instituições financeiras devem preparar-se proativamente, garantindo que seus registros contábeis e fiscais estejam completos e organizados.


Além disso, a escolha de profissionais capacitados para auxiliar no preparo da prova se torna essencial. A P&R Perícias se destaca pela atuação especializada, apoiando clientes desde a fase de preparação da prova até a condução da perícia judicial, com soluções técnicas e confiáveis.

Prova pericial contábil em disputas sobre compensações tributárias

 
 
 

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