Na Porto & Reis, parte do trabalho pericial consiste em antecipar as análises das evidências que serão apresentadas na fase instrutória do processo administrativo, judicial ou arbitral e que justificam as questões em discussão.
Neste contexto, a perícia prévia – também conhecida como pré-perícia ou perícia pré-constituída – surge como um importante instrumento para que assessores legais tenham conhecimento prévio daquilo que as pessoas jurídicas ou físicas pretendem provar e demonstrar, além de determinar os riscos associados à questão em discussão. Nestas hipóteses, a própria fase instrutória (perícia contábil) pode ser abreviada e até mesmo dispensada, reduzindo custos e tempo do processo.
A perícia prévia objetiva antecipar o escopo da perícia regular e apresentar de forma técnica os fatos inerentes ao debate jurídico que se iniciará e, dentre outros aspectos, avaliar a qualidade da documentação e sua prestabilidade, bem como os riscos da documentação existente ou da ausência de determinados elementos, possibilitando, inclusive, a tomada de decisão estratégica sobre o prosseguimento da demanda.
É possível, ainda, solicitar a atuação de um perito por meio Produção Antecipada de Provas (PAP), como medida antecipatória ao processo civil, mas este é outro tema que será abordado oportunamente.
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