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Parecer Técnico de Natureza Contábil Tributária

Atualizado: 28 de ago.

No contexto tributário-fiscal, o Parecer Técnico apresenta uma opinião, conselho ou esclarecimento técnico fornecido por um especialista habilitado sobre assuntos de sua especialidade, abordando os fatos geradores dos tributos indiretos e diretos. Ele pode ser solicitado tanto em processos administrativos e judiciais quanto em consultorias técnicas. 


O seu diferencial e aspecto principal é a análise das operações sob a perspectiva contábil e fiscal com o objetivo de identificar eventuais inconsistências e apontar correções a serem realizadas, tanto nas operações que dão origem aos fatos geradores dos tributos quanto nas discussões administrativas oriundas de uma análise fiscal realizada pelos Órgãos Tributários competentes. A finalidade é apontar, com elementos técnicos, os aspectos dessas informações. 


Os trabalhos realizados devem seguir as diretrizes das normas contábeis vigentes e disseminadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as determinações contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), bem como as Leis e Normativos relacionados a cada um dos fatos geradores tributários, sejam eles diretos ou indiretos. 


Considerando essas características, o Parecer Técnico de Natureza Contábil Tributário visa garantir com eficiência e precisão os resultados obtidos durante uma análise técnica, desenvolvida a partir de uma investigação precisa da integralidade de documentos e fatos relacionados às operações tributárias, com o planejamento adequado e crucial para seu sucesso, fornecendo aos usuários as informações necessárias para auxiliar na tomada de decisão. 


Nas fases administrativas, quando o Contribuinte é fiscalizado e exigido acerca de uma tributação e/ou seu complemento, o Parecer Técnico pode ser utilizado com o objetivo de apresentar com clareza os motivos pelos quais tais exigências não devem prosperar. Além disso, ele pode fornecer elementos que se tornam suficientes para liquidar parte ou a totalidade do montante exigido. 


Já nas fases judiciais, em que o Contribuinte contesta a exigência tributária oriunda de uma fiscalização, o Parecer Técnico é apresentado com o objetivo de demonstrar ao Juízo que os elementos utilizados em uma exigência tributária divergem das informações fiscais-tributárias apensadas à escrituração do Contribuinte. Dessa forma, o Parecer Técnico traz elementos técnicos para a discussão judicial, permitindo uma análise mais aprofundada do Juízo e fornecendo os elementos necessários para a Fase de Instrução, ou seja, aqueles capazes de serem utilizados como prova em juízo em uma análise pericial. 


Parecer Técnico de Natureza Contábil Tributária


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