Nesta série especial, apresentaremos um conteúdo dedicado especialmente para escritórios de advocacia e advogados que querem conhecer mais sobre a atuação pericial.
Mas, afinal, como funciona a perícia, nossa expertise, na disputa jurídica?
A perícia é um instrumento utilizado para a verificação ou esclarecimento de um fato. No Direito, a perícia possui o mesmo status de provas obtidas por meio documental e testemunhal, e é realizada por peritos qualificados que contribuem com conhecimento técnico em diferentes ramos de atividade – como óleo e gás, energia, tecnologia da informação, bens de consumo, indústria, serviços, varejo e mercado financeiro, por exemplo.
Neste contexto, existem dois tipos de perícia: judicial ou extrajudicial.
Quando solicitado por via judicial, o perito é nomeado pela Corte para atuar de maneira imparcial, levantando elementos de prova ou oferecendo pareceres em matérias controvérsias em determinado campo de especialização. Podendo, ainda, as partes nomearem seus peritos, conhecidos como assistentes técnicos, para o acompanhamento do trabalho do perito da Corte e defesa das questões técnicas perseguidas pela parte.
Na via extrajudicial, a perícia é comumente solicitada por empresas em procedimentos arbitrais, em que o perito é indicado para produzir um parecer técnico sob temas de natureza contábil, negocial ou tributária, por exemplo, a fim de auxiliar na produção de provas para a resolução de um conflito.
Em ambos os casos, o trabalho é delegado a um perito que não possui relação com as partes envolvidas no litígio, possibilitando que o trabalho seja conduzido com a isenção e a seriedade que cada caso requer.
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